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sexta-feira, 29 de julho de 2011

PM PEDE FIM DAS TORCIDAS ORGANIZADAS EM GOIAS

PM pede o fim das organizadas em Goiânia

maio 2, 2008

Corporação também diz que não fará mais a escolta das facções nas partidas

Um dia após os confrontos entre membros das torcidas organizadas de Goiás e Vila Nova nas arquibancadas do Serra Dourada, no segundo clássico do ano envolvendo as duas equipes pelo Campeonato Goiano, a Polícia Militar pediu ao Ministério Público (MP), por meio de ofício, a extinção das organizações e a proibição da entrada de seus integrantes no estádio. Mas a proposta não encontrou coro na Federação Goiana de Futebol (FGF) nem mesmo no MP, entidades que defendem que outras medidas devem ser adotadas.
Domingo, torcedores uniformizados das duas facções se enfrentaram em um local no estádio em que, tradicionalmente, não há confrontos – em frente às cabines de rádio e TV. Também houve corre-corre e encontros violentos no anel interno do Serra Dourada e fora do estádio. Para o presidente da FGF, André Pitta, a extinção das torcidas organizadas não resolve o problema da violência nos estádios.
- Os torcedores continuarão indo ao estádio de forma pior, desorganizada. Pode até amenizar, mas o torcedor precisa ser responsabilizado pelo que faz – diz Pitta.
Em entrevista à TV Anhanguera, o promotor de Justiça Marcelo Celestino, do Centro de Apoio Operacional do Cidadão, afirmou que extinguir as torcidas organizadas não é a medida ideal, mas admitiu que a proposta será discutida com segmentos envolvidos na segurança dos torcedores. Ele cobra a separação total dos torcedores no estádio e fora dele, a punição para torcedores que provocarem conflitos, prisões e acionamento na Justiça dos infratores.
- Extinguir as organizadas não é o ideal. Temos de tomar a medida que seja melhor, não a mais fácil – afirma o promotor à TV.
Além de pedir o fim das torcidas organizadas, o coronel Pacheco cobra outras entidades para que assumam responsabilidades pela questão.
- A PM absorve todos os impactos. Somos o órgão que mais se envolve nesses eventos. O impacto da fragilidade de outros segmentos cai em cima da PM – diz Pacheco.
Para ele, a FGF também deveria ser responsabilizada.
- A federação planeja o torneio e tem de planejar o mínimo de conforto e segurança para os torcedores.
 Medidas

O coronel afirma que algumas medidas já serão adotadas pela PM em dias de clássicos, como o fim das escoltas no trajeto para o estádio e no retorno às sedes, a proibição da entrada de bandeirões, faixas e rojões.
- É um evento privado, não é público. A federação tem lucro nessas atividades e tem de ter maior zelo com o torcedor – aponta Pacheco.
Em relação aos incidentes de domingo, o coronel Pacheco afirma que não houve falha na estratégia da PM. Logo depois de admitir que os presidentes das torcidas organizadas não têm mais controle ou liderança sobre os integrantes das mesmas, ele afirmou que houve um descumprimento de acordo feito com as facções.
- Eles não se mantiveram nos locais acordados e parte das torcidas se confrontou no lado sul – explica.
Como não havia tropa no local onde começou o enfrentamento, abaixo das cabines de rádio e televisão, Pacheco diz que a PM agiu com o lançamento de bombas de efeito moral. Para o promotor Marcelo Celestino, a PM tinha de ter se preparado para um possível confronto naquele setor.
- Já era previsto. No outro clássico, havia grupos querendo se encontrar por ali. Tem de haver separação das torcidas nas cadeiras e na parte das arquibancadas abaixo das cabines – diz o promotor.
POR ANNE GRAZIELE

segunda-feira, 25 de julho de 2011

O Artigo 226, §3º da Constituição Federal e as uniões homoafetivas




 

Conforme o entendimento de parcela da doutrina, comoas Érika Harumi Fugie e Maria Berenice Dias, a omissão constitucional, em seu artigo 226, §3º, em relação às uniões entre pessoas do mesmo sexo afronta aos princípios da liberdade e da igualdade, bem como ao direito à uma existência digna.

Em razão das citadas normas serem todas de caráter constitucional, criadas pelo Poder Constituinte Originário sob as vestes da Assembléia Nacional Constituinte em um mesmo documento e de modo simultâneo, não é possível defender a inconstitucionalidade do artigo 226, §3º da Magna Carta, de modo a expurgá-lo do texto constitucional, em razão da aparente contradição aos princípios expostos.

A inconstitucionalidade só se opera quando uma norma de caráter legal ou um ato normativo, isto é, normas infraconstitucionais, demonstram-se contrárias à Constituição à época vigente, enquanto neste caso está-se diante de um conflito de normas de caráter constitucional.

Por inconstitucionalidade a doutrina é fértil em conceituá-la de forma a abranger situações de contradição material ou formal entre um ato normativo e uma disposição da Constituição. Assim dispõe Marcelo Neves): "A definição de lei inconstitucional deve denotar não só a incompatibilidade resultante de contradição ou contrariedade entre conteúdos normativos (legal e constitucional), mas também a proveniente da desconformidade entre procedimento de produção normativa (legislativa) e conteúdo normativo (constitucional)"[1]

Ademais, o princípio da unidade constitucional, pelo qual se entende que a Lei Maior deve ser considerada enquanto um sistema, um conjunto coeso de normas, impede que seja declarada a insconstitucionalidade de uma norma presente na própria Constituição Federal.[2]

Observa-se, no entanto, que, a partir da lição de Maria Helena Diniz, estar-se defronte a uma hipótese de antinomia jurídica, como depreende-se do conceito elaborado por Tércio Sampaio Ferraz Jr. e transcrito pela autora. Assim, antinomia jurídica consiste na:

(...) oposição entre duas normas contraditórias (total ou parcialmente), emanadas de autoridades competentes num mesmo âmbito normativo que colocam o sujeito numa posição insustentável pela ausência ou inconsistência de critérios aptos a permitir-lhe uma saída nos quadros de um ordenamento dado.[3]

Em suma, antinomia é “a presença de duas normas conflitantes, sem que se possa saber qual delas deverá ser aplicada ao caso singular”.[4]

Para se verificar a incompatibilidade entre duas normas e, assim, estar diante de uma antinomia, deve-se preencher alguns requisitos. Primeiramente, ambas as normas devem ser jurídicas, isto é, não há conflito jurídico entre normas de ordenamentos diferentes, não podendo uma ser moral e outra jurídica. Ademais, devem as normas pertencer a um mesmo ordenamento jurídico, não existindo antinomia entre normas de direito comparado.[5]

Outro pressuposto para a configuração de uma antinomia jurídica é que as normas conflitantes emanem de autoridades competentes num mesmo âmbito normativo, destinadas a um mesmo sujeito. As normas devem se contradizer, possuindo em seus conteúdos a negação da outra ordem, ou seja, ao se cumprir uma norma, automaticamente descumpre-se a norma conflitante.[6] Por fim, para configurar-se o conflito, devem as normas deixar o sujeito a quem se dirigem em posição insustentável, de modo a faltar critérios para se livrar da antinomia, o que ocorre quando o conflito se dá entre normas cronológica, hierárquica e especialmente semelhantes.[7]

Ao se tratar das uniões homoafetivas, aplicando-se os pressupostos acima elencados, verifica-se um conflito entre o conceito de casamento e união estável trazido pelo artigo 226, §3º da Constituição Federal, que exige a diversidade de sexo para a configuração desses institutos e o conseqüente reconhecimento enquanto entidade familiar, e os direitos à igualdade, liberdade e a uma existência digna, conforme já explicitado anteriormente neste estudo.

O conflito se opera entre normas jurídicas do ordenamento jurídico brasileiro, todas prescritas pela Constituição Federal e, desse modo, destinada a todos os indivíduos que estejam no território brasileiro. Ademais, o art. 226, §3º, o art. 1º, inciso III, o art. 3º, incisos I e IV, e o art. 5º, “caput”, todos da Constituição Federal de 1988, são semelhantes tanto cronologicamente, hierarquicamente e especialmente, o que impede a solução do conflito mediante critérios objetivos.[8]

Por fim, verifica-se que, ao aplicar-se o artigo 226, §3º, que exige a diversidade de sexos para a configuração do casamento e da união estável descumpre-se os direitos à igualdade, à liberdade e a uma existência digna, restando patente a contradição entre essas normas constitucionais. Assim, uma vez presentes os requisitos, resta configurada a antinomia jurídica entre as citadas normas.

A partir da lição de Norberto Bobbio, ao buscar a resolução de um conflito entre normas constitucionais, não se deve suprimir ou optar por uma das normas conflitantes, mas buscar adaptar o direito[9], através do encontro de uma proporcionalidade entre as normas conflitantes, buscando valorá-las mediante uma interpretação hermenêutica da unidade constitucional[10] e [11].

Para a solução da antinomia, “a Constituição deve ser interpretada na sua globalidade, procurando o intérprete harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais”[12]. Dessa forma, as normas constitucionais devem ser interpretadas como partes integrantes de um sistema unitário, composto de normas e princípios[13].

Nesse sentido o magistério de André Ramos Tavares:

(...) não se pode tomar uma norma como suficiente em si mesma. Não obstante todas as normas constitucionais sejam dotadas da mesma natureza e do mesmo grau hierárquico, algumas, em virtude de sua generalidade e abstratividade intensas, acabam por servir como vetores, princípios que guiam a compreensão e a aplicação das demais normas, devendo-se buscar sua compatibilização.[14]

Na situação específica da união homoafetiva, a fim de solucionar o conflito entre o artigo 226, §3º da Constituição Federal e os direitos fundamentais violados e, em especial, o princípio da dignidade da pessoa humana, necessário se faz uma valoração dessas normas dentro da Carta Constitucional e, conseqüentemente, dentro do ordenamento pátrio. Na lição de Estrella, essa valoração consiste em verificar qual das normas apresenta mais relevância, maior importância para a ordem social.[15]

Para tanto, necessário verificar, no interior do sistema constitucional, quais normas foram prestigiadas pelo legislador, de modo a elegê-las princípios, que são mais do que normas, mas sim o direcionamento para todo o ordenamento jurídico pátrio.[16] Assim, ao interpretar-se o texto constitucional em sua unidade, deve-se dar maior ênfase às normas de caráter principiológico.[17]

Em relação ao conflito demonstrado neste estudo, Maria Berenice Dias defende que a regra maior da Constituição Federal e pedra fundamental de todo o ordenamento jurídico pátrio é a do respeito à dignidade humana[18]. Este princípio vem reconhecido logo no primeiro artigo da Constituição Federal de 1988, como fundamento da República Federativa do Brasil, tamanha a importância garantida pelo legislador ao direito a uma existência digna.

Na opinião de Maria Berenice Dias, dentre outros juristas, restringir às uniões constitucionalmente reconhecidas apenas às de caráter heteroafetivo é retirar dos indivíduos que optaram por outra orientação sexual o direito a uma existência digna, o direito de buscar a sua felicidade, de acordo com a sua intimidade.

A partir desse entendimento, a restrição trazida pela redação do artigo 226, §3º da Constituição Federal afronta os direitos fundamentais da igualdade e da liberdade, reconhecidos expressamente pelo legislador constitucional. Conforme entende Maria Berenice Dias, dar efeito jurídico às uniões heteroafetivas, em detrimento daquela formadas por indivíduos do mesmo gênero, é um claro desrespeito à igualdade.[19]

Esses princípios, em tese, afrontados pelo artigo 226, §3º da Constituição Federal, aplicam-se a todo o ordenamento jurídico brasileiro, são valores que não podem ser ignorados pelo legislador constitucional ou infraconstitucional, nem pelos aplicadores do direito, pois são estes princípios que, historicamente e constitucionalmente, garantem a existência de um Estado Democrático de Direito.

O legislador deu grande importância aos princípios e direitos fundamentais, que as normas que o artigo 226, §3º da Constituição Federal contraria foram inclusas nas cláusulas pétreas pelo legislador constitucional, não podendo ser suprimidas, sequer, por meio de Emenda Constitucional (artigo 60, §4º da Constituição Federal), o que não ocorre com as normas de Direito de Família trazidas pela Magna Carta.

Assim, interpretando a Constituição Federal enquanto unidade de normas, mediante um juízo de valor, não moral, mas jurídico, dos preceitos e princípios trazidos pela Carta Constitucional Brasileira, quando se operar a contradição, o conflito entre o artigo 226, §3º da Constituição Federal e os princípios da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer estes três últimos, valores maiores do Estado Democrático Brasileiro, objeto de especial proteção pelo legislador constitucional.

Todavia, em oposição aos estudos de Maria Berenice Dias[20], ainda que devam prevalecer esses princípios quando em conflito ao artigo 226, §3º da Constituição Federal, não seria oportuno operar a inconstitucionalidade deste, muito menos o seu banimento do ordenamento pátrio[21], haja vista tratar-se de norma constitucional, criada da mesma forma que aquelas de caráter principiológico. Não há que se falar em hierarquia entre normas constitucionais, de modo a se reconhecer a inconstitucionalidade de uma norma quando conflitante com outra, haja vista que a formalidade para sua criação é idêntica às demais normas presentes na Constituição Federal.[22]

Dessa forma, verificado o conflito entre o artigo 226, §3º da Constituição Federal e a dignidade humana, a igualdade e a liberdade, não pode a primeira norma ser expurgada do texto constitucional, mas sim, a partir de um processo valorativo das normas constitucionais, quando se estiver diante de uma união homoafetiva, deve ser ampliada a eficácia dos princípios fundamentais do Estado brasileiro, em detrimento da norma contida no Capítulo VII da Lei Maior.[23]

 

* Matheus Antonio da Cunha, Advogado, associado ao escritório de advocacia Pedroso Advogados Associados (OAB/SP nº 5.918), sediado em Piracicaba/SP. Graduado em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (2009)

leia da homofobia oque pensao os cristaos

direitos reservados a maiko j. silva publicaçoes 2009/11


''DEIXO CLARO AQUI NAO ESTOU DISCRIMINANDO NENHUM TIPO DE PRATICA OU ESCOLHA SEXUAL APENAS COLOCO AQUI MINHA OPINIAO SOBRE A LIBERAÇAO E A LEI CONTRA HOMOFOBIA NO BRASIL E NO MUNDO SE ALGUEM SE SENTIR OFENDIDO AVISE QUE IREI REMOVER O POST.''

____________________________________________

TEXTOS RETIRADOS DOS ARTIGOS SEGUNDO O TEMA PRINCIPAL DA REVISTA
''gente legal ano 01 , numero 02 , julho 2011''

palavras do apostolo sinomar f. e elisabeth f.

Como o senhor esta vendo essa polemica em torno da lei pl-122 oque e preconceito nessa situaçao toda e como os cristaos deveriam agir:
hoje qualquer posiçao contraria ao pl22 esta sendo chamada discriminçao 
, porem presiçamos verificar qual a visao juridica diante dessas situaçoes
e agir com serenidade e sem compaixao , discutindo o assunto a liz da constituiçao federal e a luz das escrituras sagradas , somos cristaos e temos a biblia como nossa regra e fe e qualquer lei que se oponha ao texto das escrituras vai colocar milhoes e brasileiros numa situaçao desagradavel.

#Meu ponto de vista ao assunto acima:>

bom sei eu que nao e certo que um homen venha constituir uma familia com outro homen ou uma mulher com uma mulher pois anbos os dois nao geram um fruto e ta escrito toda arvore que nao produz frutos e lançado ao fogo como lenha , bom nesta passagen nao esta dizendo sobre e arvore planta mas sim como o eu e voce ser humano.
afinal Deus criou o homen e dele criou a mulher pra que anbos juntos formacem uma familia e dela se procriacem , portanto nao sou a favor a essa maldita lei PL122 ,DEIXO CLARO NAO TENHO PRECONCEITO SO NAO SOU A FAVOR AO CASAMENTO GAY.
POIS ISTO LEVARA MUITAS GENTE AO CAMINHO DO INFERNO E ACREDITEM ELE E REAL ASSIM COMO O CEU TAMBEM SEI UE MUITAS E CRENÇAS PREGAO AO CONTRARIO MAS NAO SE DEVEM ACREDITAR EM TUDO QUE O HOMEN DIZ POIS O HOMEN MENTE , MAS A PALAVRA DE DEUS NAO MENTE NEM FALHA.
Por que assim tamen esta escrito passarao ceus e terras mas as minhas palavras nao passarao sem que que antes se cumpra a vontade de Deus.
__________________________________________

VOUTANDO AO ASSUNTO DO TEMA:

CONHECENDO OQUE E HOMOSEXUAL EM SI:>E TODO AQUELE INDIFERENTE DO SEXO QUE TENHA RELAÇAO COM O MESMO SEXO.
O BISEXUAL E AQUELE QUE TEM RELAÇAO COM ANBOS OS DOIS 
VAMOS AS ESCRITURAS
POIS EM LEVITICO 18:10 DEPENDENDO DA TRADUÇAO DIZ QUE ESSA PRATICA E REPUGNANTE E ABOBINAVEL . ISTO DEIXA CLARO QUE E CONDENADOS POR DEUS COMO TAMBEN O CONTATO SEXUAL COM OS ANIMAIS .

meu ponto de vista:>

''ok concordo com o assunto acima porem nao concordo com a maneira que as pessoas se julgao inferiores ao ponto de julgar o outro , a biblia nao manda que critiquem ou condene ao proximo pois so Deus tem esse poder e direito , nao estou dizendo pra voces leitores e amigos concordarem com o homosexualismo
mas sim respeitem e mostrem o verdadeiro caminho e mostre a verdade nao se de por ser superior .''
afirmo se acharem que nao estou certo ao escrever qualquer coisa aqui comenten que irei remover pois nao sou melhor que niguem meu objetivo e alertar nao de julgar.

VOLTANDO AO ASSUNTO;.
UMA LEI QUE SE O ESTADO FOR BATER DE FRENTE COM A LEI PL 122 
ELES ESTARAO OPERANDO NA ILEGALIDADE PERANTE A LEI NO ARTIGO: O Artigo 226, §3º da Constituição Federal e as uniões homoafetivas
em relação às uniões entre pessoas do mesmo sexo afronta aos princípios da liberdade e da igualdade, bem como ao direito à uma existência digna

AO QUAL ESTARAO DESCONCIDERANDO A NOSSA CARTA MAGNA 
PORTANTO NAO SE INTIMIDAO AO BATER DE FRENTE COM ESSA LEI ABSURDA QUE E A PL 122.


segunda-feira, 18 de julho de 2011

amor

Amor... Palavra sagrada vive no coração daqueles que dele fizeram a sua semente, que germina e floresce em seu íntimo...
Às vezes faz sorrir com seus encantos e surpresas;
Às vezes faz chorar diante do abismo da indiferença do silêncio... Da ausência;
“Amor”: Não é preciso falar, mas apenas sentir já e o bastante para avaliar o seu significado;
É mais precioso do que riquezas e projeta os nossos sonhos, os nossos desejos;
Está presente em cada carícia, em cada palavra que reflete a felicidade de possuir este grande sentimento;
Muitas vezes nasce de um sorriso, um simples olhar, um toque apenas; que desperta a nossa alma, que nos engrandece e nos realiza...
Amor com quatro letras pode escrevê-lo e com inúmeras podemos decifrá-lo e expressá-lo...
Amor força que move o mundo, gira em torno de duas vidas que se completam inteiramente.
É a essência que permanece em nossos corpos que satisfaz os nossos desejos;
Amor sentimento profundo que permanece e se restabelece por simplesmente ser eterno...
(Valéria Lopes)


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quinta-feira, 7 de julho de 2011

novidades no blog aguardeem

direitos reservados a maiko j. silva publicaçoes 2009/11





aguardem apartiir do dia 10 novas criaçoes aguardao por voces
aqui ....

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Amor perfeito...



Já escrevi meus sonhos,
Falei dos teus olhos, teu corpo
Senti a minha alma, a te procurar
Da saudade, tua falta,
Pedi pra voltar, pra me amar
Descrevi nossa vida
O nosso amor
Já pedi desculpas, perdão
Errei por amar tanto
Falei do meu pranto
Abri o coração
Escrevi meus desejos
Contei os meus medos
Meu amor eterno
Esquentei nosso inverno
Naufraguei no seu mar
Fiz promessa, jurei
Para sempre te amar.
Prometi para sempre
Ao teu lado viver
Ser fiel, respeitar...proteger
Meu sonho, meu desejo
É contigo amanhecer.
Mulher, amante, amiga
Doença, amor, perfeição
Desejo, ternura, tesão
Meu único amor
Minha vida
Dona do meu coração...

Nao existem homens perfeitos - garotas nao se iluda com falsas promeças

Não existe homem fiel. Você já pode ter ouvido isso algumas vezes, mas afirmo com propriedade. Não é desabafo. É palavra de homem que conhece muitos homens e que conhecem, por sua vez, muitos homens. Nenhum homem é fiel, mas pode estar fiel (ou porque está apaixonado (algo que não dura muito tempo - no máximo alguns meses - nem se iluda) ou porque está cercado por todos os lados (veremos adiante que não adianta cercá-lo (isso vai se voltar contra você)..A única exceção é o crente extremamente convicto.Se você quer um homem que seja fiel, procure um crente daqueles bitolados, mas agüente as outras conseqüências.

Não desanime. O homem é capaz de te trair e de te amar ao mesmo tempo. A traição do homem é hormonal, efêmera, para satisfazer a lascívia. Não é como a da mulher. Mulher tem que admirar para trair; ter algum envolvimento. O homem só precisa de uma banda. A mulher precisa de um motivo para trair, o homem precisa de uma mulher.

Não fique desencantada com a vida por isso. A traição tem seu lado positivo. Até digo, é um mal necessário. O cara que fica cercado, sem trair, é infeliz no casamento, seu desempenho sexual diminui (isso mesmo, o desempenho com a esposa diminui), ele fica mal da cabeça. Entenda de uma vez por todas: homens e mulheres são diferentes. Se quiser alguém que pense como você, vire lésbica (várias já fizeram isso e deu certo), ou case com um gay enrustido que precisa de uma mulher para se enquadrar no modelo social. Todo ser humano busca a felicidade, a realização. E a realização nada mais é do que a sensação de prazer (isso é química, está tudo no cérebro).

A mulher se realiza satisfazendo o desejo maternal, com a segurança de ter uma família estruturada e saudável, com um bom homem ao lado que a proteja e lhe dê carinho. O homem é mais voltado para a profissão e para a realização pessoal e a realização pessoal dele vêm de diversas formas: pode vir com o sentimento de paternidade, com uma família estruturada etc. Mas nunca vai vir se não puder ter acesso a outras fêmeas e se não puder ter relativo sucesso na profissão.

Se você cercar seu homem (tipo, mulher que é sócia do marido na empresa), o cara não dá um passo no dia-a-dia (sem ela) você vai sufocá-lo de tal forma que ele pode até não ter espaço para lhe trair, mas ou seu casamento vai durar pouco, ele vai ser gordo (vai buscar a fuga na comida) e vai ser pobre (por que não vai ter a cabeça tranqüila para se desenvolver profissionalmente (vai ser um cara sem ambição e sem futuro).

Não tente mudar para seu homem ser fiel. Não adianta. Silicone, curso de dança sensual, se vestir de enfermeira etc... Nada disso vai adiantar. É lógico que quanto mais largada você for, menor a vontade do homem de ficar com você e maior as chances do divórcio. Se perfeição adiantasse, Julia Roberts não tinha casado três vezes. Até Gisele Bündchen foi largada por Di Caprio. Não é você que vai ser diferente (mas é bom não desanimar e sempre dar aquela malhadinha).
O segredo é dar espaço para o homem viajar nos seus desejos (na maioria das vezes, quando ele não está sufocado pela mulher, ele nem chega a trair, fica só nas paqueras, (troca de olhares). Finja que não sabe que ele dá umas pegadas por fora. Isso é o segredo para um bom casamento. Deixe ele se distrair, todos precisam de lazer.
Se você busca o homem perfeito, pode continuar vendo novela das seis. Eles não existem nesse conceito que você imagina. Os homens perfeitos de hoje são aqueles bem desenvolvidos profissionalmente, que traem esporadicamente (uma vez a cada dois meses, por exemplo), mas que respeitam a mulher, ou seja, não gastam o dinheiro da família com amantes, não constituem outra família, não traem muitas vezes, não mantêm relações várias vezes com a mesma mulher (para não criar vínculos) e, sobretudo, são muuuuuito discretos: não deixam a esposa e nem ninguém da sua relação, como amigas, familiares saberem.

Só, e somente só, um amigo ou outro dele deve saber, faz parte do prazer do homem contar vantagem sexual. Pegar e não falar para os amigos é pior do que não pegar. As traições do homem perfeito geralmente são numa escapolida numa boite, ou com uma garota de programa (usando camisinha e sem fazer sexo oral nela), ou mesmo com uma mulher casada de passagem por sua cidade. O homem perfeito nunca trai com mulheres solteiras. Elas são causadoras de problemas. Isso remete ao próximo tópico.
Esqueçam de uma vez por todas esse negócio de que homem não gosta de mulher fácil. Homem adora mulher fácil. Se 'der' de prima então, é o máximo.Todo homem sabe que não existe mulher santa. Se ela está se fazendo de difícil ele parte para outra. A oferta é muito maior do que a procura. O mercado está cheio de mulher gostosa. O que homem não gosta é de mulher que liga no dia seguinte. Isso não é ser fácil, é ser problemática (mulher problema). Ou, como se diz na gíria, é pepino puro. O fato de você não ligar para o homem e ele gostar de você não quer dizer que foi por você se fazer de difícil, mas sim por você não representar ameaça para ele.Ele vai ficar com tanta simpatia por você que você pode até conseguir fisgá-lo e roubá-lo da mulher. Ele vai começar a se envolver sem perceber. Vai começar a te procurar. Se ele não te procurar, era porque ele só queria aquilo mesmo. Parta para outro e deixe esse de stand by. Não vá se vingar, você só piora a situação e não lucra nada com isso. Não se sinta usada, você também fez uso do corpo dele – faz parte do jogo; guarde como um momento bom de sua vida.

90% dos homens não querem nada sério.Os 10% restantes estão momentaneamente cansados da vida de balada ou estão ficando com má fama por não estarem casados ou enamorados; por isso procuram casamento. Portanto, são máximas as chances do homem mentir em quase tudo que te fala no primeiro encontro (ele só quer te comer, sempre). Não seja idiota, aproveite o momento, finja que acredita que ele está apaixonado, dê logo para ele (e corra o risco de fisgá-lo) ou então nem saia com ele. Fazer doce só agrava a situação. Estamos em 2007 e não em 1957. Esqueça os conselhos da sua avó, os tempos são outro
Para ser uma boa esposa e para ter um casamento pelo resto da vida faça o seguinte:Tente achar o homem perfeito, dê espaço para ele.Não o sufoque. Ele precisa de um tempo para sua satisfação. Seja uma boa esposa, mantenha-se bonita, malhe, tenha uma profissão (não seja dona-de-casa), seja independente e mantenha o clima legal em casa. Nada de sufocos, de 'conversar sobre a relação', de ficar mexendo no celular dele, de ficar apertando o cerco etc. Você pode até criar 'muros' para ele, mas crie muros invisíveis e não muito altos. Se ele perceber ou ficar sem saída, vai se sentir ameaçado e o casamento vai começar a ruir.

Se você está revoltada por este texto, aqui vai um conselho: vá tomar uma água e volte para ler com o espírito desarmado. Se revoltar com o que está escrito não vai resolver nada em sua vida. Acreditar que o que está aqui é mentira ou exagero pode ser uma boa técnica (iludir-se faz parte da vida, se você é dessas, boa sorte!). Mas tudo é a pura verdade. Seu marido/noivo/namorado te ama, tenha certeza, senão não estaria com você, mas trair é como um remédio; um lubrificante para o motor do carro. Isso é científico. O homem que você deve buscar para ser feliz é o homem perfeito. Diferente disso, ou é crente, ou gay ou tem algum trauma (e na maioria dos casos vão ser pobres). O que você procura pode ser impossível de achar, então, procure algo que você pode achar e seja feliz ao invés de passar a vida inteira procurando algo indefectível que você nunca vai encontrar. Espero ter ajudado em alguma coisa.


texto de Arnaldo Jabor

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